RESOLUÇÃO DE MESA Nº 16/2024
Dispõe sobre o funcionamento e as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo de Estrela – RS e dá outras providências.
PUBLICADO EM 08/07/2024 - 16:21

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 16/2024

Dispõe sobre o funcionamento e as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo de Estrela – RS e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 34, inciso I, do Regimento Interno, bem como:

CONSIDERANDO, os termos da Resolução de Mesa nº 11 de 2024, que, suspende nas dependências do Poder Legislativo de Estrela – RS, todo trabalho legislativo, sem realização de atividades legislativas e administrativas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO, que a sede do Poder Legislativo de Estrela – RS, localizado na Rua Dr. Tostes, 51 – Centro, foi amplamente afetada pela inundação, e encontra-se ainda sem condições de funcionamento.

CONSIDERANDO, que a sede do Poder Legislativo, já estava em processo de reforma pelos estragos ocasionados.

CONSIDERANDO, a eficiência, e o bom andamento do cronograma e da pauta das atividades legislativas.

RESOLVE:

Art. 1º - É retomado nas dependências do Poder Legislativo de Estrela – RS, todo trabalho legislativo e administrativo, com regime de trabalho e escala a ser designado pelo Supervisor Administrativo.

Art. 2º - Ficam mantidas as reuniões das comissões e as sessões plenárias dentro da necessidade e urgência para aprovação de Projetos de Lei do Poder Executivo e Legislativo, e demais atos de alçada do Poder Legislativo por meio Autenticação do documento no site https://cmestrela.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/BE888B9B utilizando a chave 'BE888B9B' CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA Rua Dr. Tostes, 51 – Centro – Estrela/RS Fone: (51) 3981-1197 www.estrela.rs.leg.br de reuniões virtuais com uso de tecnologia que permita discussão e votação remota, sem a presença física dos seus membros nos termos do art. 2.º da Resolução de Mesa nº 11 de 2024.

Art. 3º - Permaneceram inalterados os demais dispositivos diversos, da Resolução de Mesa nº 11 de 2024.

Art. 4º - Esta Resolução de Mesa tem validade por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada ou revogada por novo ato da Mesa Diretora e entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Estrela, 05 de julho de 2024.

Mesa Diretora – Assinado Digitalmente Registre-se e Publique-se, Secretário da Mesa – Assinado Digitalmente