Na
tarde desta segunda-feira, 20, após a nova cheia do Rio Taquari, que novamente
atingiu o primeiro pavimento da Sede do Poder Legislativo, ficou resolvido que a
Sessão Ordinária que ocorreria nesta segunda-feira, dia 20, fica transferida
para data a ser confirmada, bem como os trabalhos administrativos e o
atendimento ao público estão suspensos até o próximo dia 27.
RESOLUÇÃO
DE MESA Nº 23/2023
Dispõe
sobre a transferência da sessão ordinária do dia 20 de novembro de 2023,
suspende atividades administrativas, nas dependências do Poder Legislativo de
Estrela - RS, e dá outras providências.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA no exercício das atribuições
legais que lhe confere o art. 34, inciso I, do Regimento Interno, bem como:
CONSIDERANDO,
que o Município de Estrela foi afetado por fortes chuvas ocorridas desde o dia
16 de novembro ocasionado uma grande inundação, onde a elevação do nível das
águas do Rio Taquari atingiu a cota de 28,94 metros;
CONSIDERANDO,
o DECRETO n. 204, DE 20 DE NOVEMBRO 2023, que declara Situação de Calamidade
Pública no município de Estrela- RS, afetadas pelo evento adverso Inundação -
COBRADE 1.3.2.1.4, do Município de Estrela - RS;
CONSIDERANDO,
que a sede do Poder Legislativo de Estrela – RS, localizado na Rua Dr. Tostes,
51 – Centro, foi afetado com as chuvas ocorridas no dia 16 de novembro,
danificando, parte do primeiro pavimento;
CONSIDERANDO,
que, a sede do Poder Legislativo, já estava em processo de reforma pelos
estragos ocasionados pelas cheias do mês de setembro;
CONSIDERANDO,
a eficiência, e o bom andamento do cronograma e da pauta das atividades
legislativas.
RESOLVE:
Art.
1º Fica transferida a sessão, ordinária aprazada para o dia 20 de novembro de
2023, as 18:30 horas, nas dependências do Poder Legislativo de Estrela- RS.
Art.
2º Nova data será previamente designada pela Mesa Diretora, podendo a reuniões
das comissões e a sessões plenárias ser mantidas por meio de reuniões virtuais
com uso de tecnologia que permita discussão e votação remota, sem a presença
física dos seus membros.
Art.
3º Fica suspenso nas dependências do Poder Legislativo de Estrela – RS, toda
atividade administrativa, sem atendimento ao publico, retornando no dia 27 de
novembro, podendo ser prorrogado a. critério da mesa diretora.
Art.
4º Permanece inalterado o horário das sessões ordinárias seguintes.
Art.
5º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Estrela, 20 de novembro de 2023.
Mesa
Diretora
Registre-se
e Publique-se,
Secretário da Mesa