Enchentes 2023
Devido à segunda grande enchente de 2023, o Poder Legislativo de Estrela suspende sessão e trabalhos administrativos.
PUBLICADO EM 20/11/2023 - 17:06

 

Na tarde desta segunda-feira, 20, após a nova cheia do Rio Taquari, que novamente atingiu o primeiro pavimento da Sede do Poder Legislativo, ficou resolvido que a Sessão Ordinária que ocorreria nesta segunda-feira, dia 20, fica transferida para data a ser confirmada, bem como os trabalhos administrativos e o atendimento ao público estão suspensos até o próximo dia 27.

 

 

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 23/2023

 

Dispõe sobre a transferência da sessão ordinária do dia 20 de novembro de 2023, suspende atividades administrativas, nas dependências do Poder Legislativo de Estrela - RS, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 34, inciso I, do Regimento Interno, bem como:

CONSIDERANDO, que o Município de Estrela foi afetado por fortes chuvas ocorridas desde o dia 16 de novembro ocasionado uma grande inundação, onde a elevação do nível das águas do Rio Taquari atingiu a cota de 28,94 metros;

CONSIDERANDO, o DECRETO n. 204, DE 20 DE NOVEMBRO 2023, que declara Situação de Calamidade Pública no município de Estrela- RS, afetadas pelo evento adverso Inundação - COBRADE 1.3.2.1.4, do Município de Estrela - RS;

CONSIDERANDO, que a sede do Poder Legislativo de Estrela – RS, localizado na Rua Dr. Tostes, 51 – Centro, foi afetado com as chuvas ocorridas no dia 16 de novembro, danificando, parte do primeiro pavimento;

CONSIDERANDO, que, a sede do Poder Legislativo, já estava em processo de reforma pelos estragos ocasionados pelas cheias do mês de setembro;

CONSIDERANDO, a eficiência, e o bom andamento do cronograma e da pauta das atividades legislativas.

 RESOLVE:

Art. 1º Fica transferida a sessão, ordinária aprazada para o dia 20 de novembro de 2023, as 18:30 horas, nas dependências do Poder Legislativo de Estrela- RS.

Art. 2º Nova data será previamente designada pela Mesa Diretora, podendo a reuniões das comissões e a sessões plenárias ser mantidas por meio de reuniões virtuais com uso de tecnologia que permita discussão e votação remota, sem a presença física dos seus membros.

 

Art. 3º Fica suspenso nas dependências do Poder Legislativo de Estrela – RS, toda atividade administrativa, sem atendimento ao publico, retornando no dia 27 de novembro, podendo ser prorrogado a. critério da mesa diretora.

 

Art. 4º Permanece inalterado o horário das sessões ordinárias seguintes.

Art. 5º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Estrela, 20 de novembro de 2023.

 

 

Mesa Diretora

 

Registre-se e Publique-se,

 

Secretário da Mesa



Assessoria de Imprensa