A Câmara Municipal de Vereadores de Estrela editou Resolução de Mesa 10/2024, que estabelece a suspensão dos trabalhos administrativos na sede até a próxima segunda-feira, dia 06/05, devido à cheia do Rio Taquari em curso. Como precaução, todo o mobiliário e demais equipamentos foram removidos do primeiro pavimento para o 2º andar. As atividades administrativas seguem em regime de teletrabalho.
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 10/2024
Dispõe sobre a suspensão das atividades administrativas, nas dependências do Poder Legislativo de Estrela - RS, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 34, inciso I, do Regimento Interno, bem como:
CONSIDERANDO, que o Município de Estrela foi afetado por fortes chuvas ocorridas desde o dia 28 de abril ocasionado uma grande inundação, com a elevação expressiva do nível das águas do Rio Taquari;
CONSIDERANDO, o DECRETO n. 089, DE 30 DE ABRIL 2024, que declara Situação de Anormalidade nas áreas do município de Estrela- RS, afetadas pelo evento adverso Tempestade - COBRADE 1.3.2.1.4, Portaria nº 260/2022 – MDR;
CONSIDERANDO, que a sede do Poder Legislativo de Estrela – RS, localizado na Rua Dr. Tostes, 51 – Centro, foi afetado com as chuvas ocorridas pelas cheias de setembro e novembro de 2023, danificando, parte do primeiro pavimento;
CONSIDERANDO, que, a sede do Poder Legislativo, esta em processo de reforma pelos estragos ocasionados pelas cheias;
CONSIDERANDO, a eficiência, e o bom andamento do cronograma e da pauta das atividades legislativas.
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso nas dependências do Poder Legislativo de Estrela – RS, toda atividade administrativa, sem atendimento ao publico, retornando no dia 06 de maio de 2024, podendo ser prorrogado, a critério da mesa diretora.
Art. 2º Fica estabelecido o exercício de atividades funcionais em regime especial de teletrabalho para os servidores, o qual a execução das atividades serão fora das dependências do Poder Legislativo.
Art. 3º Permanece inalterado o horário das sessões ordinárias seguintes.
Art. 4º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Estrela, 30 de abril de 2024.
Mesa Diretora
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Secretário da Mesa
Assessoria de Imprensa