As
cheias do Rio Taquari neste mês de setembro trouxeram danos a toda a região, e
na sede do Poder Legislativo de Estrela, na Rua Dr. Tostes, 51, em frente à
Praça Henrique Roolart, pela primeira vez desde a inauguração, em agosto de
2007, o plenário e todo o andar inferior foram inundados. Ainda contabilizando
os prejuízos, visando restabelecer o quanto antes a normalidade das atividades
e entendendo que a prioridade máxima neste momento é a reestruturação do
município, dos cidadãos, do comércio e indústria, enfim, das vidas da
população, o Legislativo de Estrela editou a Resolução de Mesa nº 19/2023, que,
levando em consideração todos os fatores da cheia que atingiu cota de 29,62
metros, bem como os decretos de estado de Calamidade pública editados pelos
Executivos Municipal e Estadual, ficou resolvido a suspensão de todo o trabalho
legislativo na Sede (Rua Dr. Tostes, 51, Centro) sem realização de atividades
legislativas e administrativas, pelo período de 30 dias, além disso, estabelece
que “As reuniões das comissões e as sessões plenárias poderão ser mantidas
dentro da necessidade e urgência para aprovação de Projetos de Lei do Poder
Executivo, por meio de reuniões virtuais com uso de tecnologia que permita discussão
e votação remota, sem a presença física dos seus membros, em data a ser
designada pela Mesa Diretora” (art. 2º). Por fim a Resolução estabelece que “as
reuniões presenciais serão retomadas tão logo permitidas por ato da
Presidência, podendo ocorrer anterior ao prazo estabelecido no art. 1º.” (art.
3º).
Ao longo das próximas semanas os servidores da Câmara estarão dedicados ao levantamento dos prejuízos e à reorganização do prédio da Câmara Municipal de Vereadores de Estrela.
RESOLUÇÃO DE MESA N° 19/2023
"Suspende nas dependências do Poder Legislativo de Estrela – RS, todo trabalho legislativo, sem realização de atividades legislativas e administrativas, e dá outras providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 34, inciso I, do Regimento
Interno, bem como:
CONSIDERANDO, que o Município de Estrela foi afetado por fortes chuvas ocorridas desde o dia 02 de setembro ocasionando uma grande inundação, onde a elevação do nível das águas do Rio Taquari atingiu a cota de 29,62 metros;
CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 57.177, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023, que declara estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, do Governo do Estado;
CONSIDERANDO, o DECRETO n. 130, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023, que declara Situação de Anormalidade nas áreas do município, afetadas pelo evento adverso Inundação - COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria no 260/2022 – MDR e dá outras providências, do Município de Estrela - RS;
CONSIDERANDO, que a sede do Poder Legislativo de Estrela – RS, localizado na Rua Dr. Tostes, 51 – Centro, foi afetado com as chuvas ocorridas no dia 05 de setembro, danificando por completo o plenário legislativo, eletrônicos, móveis e equipamentos;
CONSIDERANDO, a necessidade de reestruturar a sede do Poder Legislativo, necessitando, além de limpeza, troca de móveis, utensílios e equipamentos que foram danificados, sendo grande parte inutilizados;
CONSIDERANDO, a eficiência, e o bom andamento do cronograma e da pauta das atividades legislativas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso nas dependências do Poder Legislativo de Estrela – RS, todo trabalho legislativo, sem realização de atividades legislativas e administrativas, pelo período de trinta (30) dias, sem prejuízo de subsídio dos parlamentares e remuneração de servidores.
Art. 2º- As reuniões das comissões e as sessões plenárias poderão ser mantidas dentro da necessidade e urgência para aprovação de Projetos de Lei do Poder Executivo, por meio de reuniões virtuais com uso de tecnologia que permita discussão e votação remota, sem a presença física dos seus membros, em data a ser designada pela Mesa Diretora.
§1º. Fica autorizado o uso de qualquer mecanismo tecnológico e meio virtual para a efetivação das sessões e realização de suas votações.
§2º A eventual não participação do Vereador, por ausência, na hora e data designada para sessão virtual, será tida como falta, com prejuízo de seu
subsídio.
§3º Em razão da excepcionalidade da situação, fica dispensada a realização do expediente, explicações pessoais e tribuna livre, composto apenas da matéria objeto da ordem do dia a ser deliberada, após o qual será encerrada a sessão.
Art. 3º- As reuniões presenciais serão retomadas tão logo permitidas por ato da Presidência, podendo ocorrer anterior ao prazo estabelecido no art. 1º.
Art. 4º - Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Estrela, 08 de setembro de 2023.
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