DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/2026

  • Publicação: 21/10/2026 às 15:34
  • Ano base: 2026
  • Palavras-chave: DISPENSA, LICITAÇÃO CÂMARA, VEREADORES, ESTRELA, RS
  •  AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE – ART. 75, II E § 3º, DA LEI Nº 14.133/2021 Protocolo Administrativo nº 1190/2026

    A Câmara Municipal de Vereadores de Estrela/RS torna público que pretende realizar contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de materiais de expediente, com fundamento no art. 75, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e na Resolução de Mesa nº 04/2024, conforme condições deste Aviso e de seus anexos.

    1. DO OBJETO Aquisição de materiais de expediente, distribuídos em 22 (vinte e dois) itens, destinados ao atendimento das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Estrela/RS, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I (DFD integrado ao Termo de Referência Simplificado) e do Anexo II (Modelo de Proposta Comercial). O julgamento será por item, sendo admitida a apresentação de proposta para um ou mais itens, sem obrigatoriedade de cotação da totalidade.

    2. DO VALOR ESTIMADO O valor global estimado da aquisição é de R$ 3.213,37 (três mil, duzentos e treze reais e trinta e sete centavos), conforme Mapa Final de Pesquisa de Preços que instrui o processo. A estimativa constitui parâmetro de análise da compatibilidade dos preços, não representando compromisso de contratação por esse valor.

    3. DO PRAZO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS O Aviso será publicado em 21/10/2026 (quarta-feira). As propostas adicionais poderão ser apresentadas nos três dias úteis subsequentes, de 22/10/2026 a 26/10/2026, até as 17h do dia 26/10/2026 (segunda-feira), ressalvada eventual suspensão de expediente ou feriado local que imponha a adequação do prazo. As propostas poderão ser enviadas ao e-mail compras@estrela.rs.leg.br ou entregues presencialmente na Câmara Municipal de Estrela/RS, Rua Dr. Tostes, nº 51, Centro, Estrela/RS, dentro do prazo indicado.

    4. DA PROPOSTA COMERCIAL A proposta deverá identificar a razão social, o CNPJ, os dados de contato e o representante da empresa, bem como indicar, para cada item cotado, a descrição do produto, marca/modelo quando aplicável, quantidade, valor unitário e valor total, prazo de entrega e validade da proposta. Os preços deverão compreender todos os custos de fornecimento, inclusive tributos, frete e entrega, sem despesas adicionais para a Câmara. Recomenda-se o preenchimento do Anexo II. O fornecedor poderá deixar sem cotação os itens que não comercializa. Os produtos ofertados deverão atender às especificações padronizadas constantes dos anexos, inclusive quanto às unidades de fornecimento e quantidades por embalagem.

    5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ANÁLISE DE CONFORMIDADE O julgamento será pelo menor preço por item, observada a conformidade do produto com as especificações e a compatibilidade do valor com os parâmetros de mercado apurados pela Administração. Proposta que não atenda substancialmente à especificação de determinado item poderá ser desclassificada apenas quanto a esse item, sem prejuízo de diligência para esclarecer informações, quando cabível e sem alteração indevida da proposta. Poderão ser selecionados fornecedores distintos para diferentes itens.

    6. DO APROVEITAMENTO DAS COTAÇÕES ANTERIORES As propostas adicionais recebidas serão analisadas em conjunto com os preços obtidos na pesquisa prévia que instrui o processo. Caso não sejam apresentadas propostas adicionais válidas ou mais vantajosas, a Câmara poderá considerar, para fins de contratação, os orçamentos comerciais anteriormente recebidos, desde que sua validade e condições sejam confirmadas pelos fornecedores, os produtos atendam integralmente às especificações definitivas e os preços sejam considerados vantajosos. Câmara Municipal de Vereadores de Estrela/RS PODER LEGISLATIVO DE ESTRELA Rua Dr. Tostes, 51 – Centro – Estrela/RS Fone: (51) 3981-1197  www.estrela.rs.leg.br A publicação deste Aviso não implica contratação automática de qualquer fornecedor consultado na pesquisa de preços.

    7. DA ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO O fornecimento ocorrerá conforme as condições do DFD/TR, com entrega na Câmara Municipal de Estrela/RS, Rua Dr. Tostes, nº 51, Centro, sem custo adicional. O prazo previsto para entrega é de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho. Os materiais serão conferidos quanto à quantidade, qualidade e conformidade com as especificações. Produtos desconformes deverão ser substituídos sem ônus. O pagamento observará o recebimento regular e as condições estabelecidas no DFD/TR.

    8. DA HABILITAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO Os fornecedores selecionados serão submetidos à verificação da habilitação pertinente, nos termos do art. 72, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. A contratação, após autorização definitiva da autoridade competente, será formalizada mediante Nota de Empenho, quando cabível, conforme art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 9. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Anexo I –

    Documento de Formalização da Demanda integrado ao Termo de Referência Simplificado. Anexo II – Modelo de Proposta Comercial com especificações e quantitativos dos 22 itens.


    Estrela/RS, 21 de outubro de 2026. 

    ELIO JAIR KUNZLER

    Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Estrela/RS Câmara Municipal de Vereadores de Estrela/RS

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