Dispensa de Licitação 08/2026

  • Publicação: 05/10/2026 às 16:05
  • Ano base: 2026
  • Palavras-chave: DISPENSA, LICITAÇÃO CÂMARA, VEREADORES, ESTRELA, RS
  • AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

    DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2026 – ART. 75, II E § 3º, DA LEI Nº 14.133/2021

    COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 26/2026 – PROTOCOLO Nº 1030/2026

    A Câmara Municipal de Vereadores de Estrela/RS torna público que pretende realizar contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Resolução de Mesa nº 04/2024, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviço de acesso à internet banda larga, conforme condições estabelecidas neste Aviso e em seus anexos.

    1. DO OBJETO

    Constitui objeto da presente contratação a prestação contínua de serviço de acesso à internet banda larga, por meio de fibra óptica, com velocidade nominal de 1 Gbps e fornecimento de 01 (um) endereço de IP fixo válido, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Estrela/RS.

    As especificações, condições de execução, suporte, fiscalização, pagamento e demais exigências constam do Termo de Formalização da Demanda integrado ao Termo de Referência Simplificado, que integra este Aviso.

    2. DAS PRINCIPAIS CONDIÇÕES DO SERVIÇO

    • conexão de internet banda larga por fibra óptica até o ponto de atendimento da Câmara Municipal;

    • velocidade nominal de 1 Gbps, com fornecimento de 01 (um) endereço de IP fixo válido;

    • serviço disponível de forma contínua, 24 horas por dia e 7 dias por semana;

    • instalação, ativação e configuração do serviço, incluindo os equipamentos necessários à sua prestação;

    • suporte técnico para eventuais falhas ou indisponibilidades do serviço, com atendimento em até 48 (quarenta e oito) horas após a abertura do chamado;

    • instalação, ativação e disponibilização do serviço no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, conforme estabelecido no Termo de Formalização de Demanda integrado ao Termo de Referência Simplificado;

    • vigência inicial do contrato de 60 (sessenta) meses, observadas as condições do Termo de Referência e da Lei nº 14.133/2021.

    3. DO VALOR ESTIMADO

    O valor estimado da contratação é de R$ 230,50 (duzentos e trinta reais e cinquenta centavos) mensais, correspondente a R$ 2.766,00 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais) para 12 (doze) meses e R$ 13.830,00 (treze mil, oitocentos e trinta reais) para o período inicial de 60 (sessenta) meses, a preços atuais.

    4. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

    Em atendimento ao art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 e ao art. 3º, § 2º, da Resolução de Mesa nº 04/2024, fica aberto o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para apresentação de propostas adicionais por eventuais interessados.

    As propostas deverão ser encaminhadas no período de 06/10/2026 até às 17:00 horas do dia 08/10/2026, mediante entrega presencial no Setor de Compras da Câmara Municipal de Estrela/RS ou envio para o e-mail compras@estrela.rs.leg.br.compras@estrela.rs.leg.br

    5. DA PROPOSTA

    A proposta deverá conter, no mínimo: razão social da empresa; CNPJ; endereço, telefone e e-mail; descrição do serviço ofertado, com indicação expressa da velocidade nominal oferecida e do fornecimento de 01 (um) endereço de IP fixo válido; valor mensal e valor global para 60 (sessenta) meses; prazo de instalação/ativação; prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias; declaração de atendimento às especificações constantes dos anexos; e identificação e assinatura do representante legal.

    A proposta deverá informar expressamente qualquer ressalva, limitação ou condição divergente em relação às especificações do objeto.

    6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA VERIFICAÇÃO TÉCNICA

    Será considerada a proposta de menor preço global para o período de 60 (sessenta) meses, desde que atendidas integralmente as especificações e condições constantes do Termo de Formalização da Demanda integrado ao Termo de Referência Simplificado.

    Câmara Municipal de Vereadores de Estrela/RS

    PODER LEGISLATIVO DE ESTRELA
    Rua Dr. Tostes, 51 – Centro – Estrela/RS
    Fone: (51) 3981-1197
    www.estrela.rs.leg.br

    Antes do julgamento definitivo, a proposta de menor preço será submetida à conferência de compatibilidade com as especificações do objeto, podendo a Administração valer-se de apoio técnico especializado para essa análise.

    As propostas adicionais recebidas serão confrontadas com os preços já apurados na pesquisa de preços que instrui o processo.

    Caso não sejam apresentadas propostas adicionais válidas e mais vantajosas, poderá ser mantida, para fins de contratação, a proposta mais vantajosa obtida na pesquisa de preços realizada pela Câmara , desde que permaneça válida, atenda integralmente às especificações do objeto e seja confirmada a vantajosidade do preço.

    7. DA HABILITAÇÃO

    O fornecedor selecionado deverá comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação e qualificação mínima necessários à contratação, nos termos do art. 72, inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e da Resolução de Mesa nº 04/2024, observadas as exigências pertinentes à natureza do objeto.

    8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

    A contratação será formalizada mediante instrumento contratual, com vigência inicial de 60 (sessenta) meses, por se tratar de serviço contínuo, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e as disposições da Lei nº 14.133/2021.

    Os preços contratados poderão ser reajustados após o período mínimo de 1 (um) ano, contado da data-base do orçamento estimado, mediante aplicação da variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getulio Vargas – FGV, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, conforme previsto no Termo de Referência e no instrumento contratual.

    9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    A contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Resolução de Mesa nº 04/2024 da Câmara Municipal de Estrela/RS, observadas as disposições do art. 23 quanto à estimativa de preços, do art. 72 quanto à instrução da contratação direta, do art. 75, § 3º, quanto à divulgação deste Aviso para recebimento de propostas adicionais e do art. 106 quanto à vigência plurianual de serviços contínuos.

    10. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

    Integram este Aviso:

    Anexo I – Termo de Formalização da Demanda integrado ao Termo de Referência Simplificado;

    Anexo II – Modelo de Proposta Comercial e declaração de atendimento às especificações.

    Estrela/RS, 05 de Outubro de 2026.

    ELIO JAIR KUNZLER
    Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Estrela/RS

    Câmara Municipal de Vereadores de Estrela/RS

Anexos da publicação
Compartilhar essa página...

Qual o seu nível de satisfação com o atendimento da Câmara?

Nível de satisfação
Resultado da pesquisa de satisfação: quantidade de respostas por nível
Satisfação Quantia
Muito Insatisfeito 1
Insatisfeito 0
Neutro 0
Satisfeito 0
Muito satisfeito 0