DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2026
- Publicação: 30/07/2026 às 15:12
- Ano base: 2026
- Palavras-chave: DISPENSA, LICITAÇÃO CÂMARA, VEREADORES, ESTRELA, RS
EDITAL
DE AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 07/202DISPENSA
DE LICITAÇÃO – ART. 75, § 3º, DA LEI Nº 14.133/2021
Dispensa de Licitação nº 07/2026Processo Administrativo nº 755 e 805/2026
A Câmara Municipal de Vereadores
de Estrela/RS torna público que pretende realizar contratação direta por
dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal
nº 14.133/2021, objetivando a aquisição de equipamentos de climatização,
conforme condições estabelecidas neste Aviso e em seus anexos.1. DO OBJETO
Constitui objeto da presente contratação a aquisição de:
- 01
(um) aparelho de ar-condicionado tipo Split Piso-Teto, capacidade
entre 57.000 e 60.000 BTUs, ciclo quente/frio, tecnologia Inverter; - 01
(um) aparelho de ar-condicionado tipo Split Hi-Wall, capacidade
mínima de 24.000 BTUs, ciclo quente/frio, tecnologia Inverter,
incluindo o fornecimento,
transporte e entrega dos equipamentos na sede da Câmara Municipal de
Estrela/RS.As especificações técnicas
completas, requisitos mínimos, condições de fornecimento, garantia, recebimento
e demais exigências constam do Documento de Formalização da Demanda integrado
ao Termo de Referência Simplificado e do Estudo Técnico Preliminar, que
integram este Aviso.2. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Em atendimento ao disposto no art. 75, § 3º, da Lei nº
14.133/2021, fica aberto o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis,
contados da publicação deste Aviso, para apresentação de propostas adicionais
por eventuais interessados.As propostas deverão ser encaminhadas no período de 31/07/2026
até às 18:00 horas do dia 04/08/2026,
mediante a entrega presencial no Setor de Compras da Câmara Municipal de
Estrela/RS; ou envio para o e-mail compras@estrela.rs.leg.br.3. DA PROPOSTA
A proposta deverá conter, no mínimo: razão social da
empresa; CNPJ; endereço, telefone e e-mail; marca e modelo dos equipamentos
ofertados; valor unitário e valor global; prazo de entrega; prazo de validade
da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias; declaração de atendimento
integral às especificações constantes dos anexos; identificação e assinatura do
representante legal.4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Será considerada vencedora a
proposta de menor preço por item, desde que atendidas integralmente as
especificações técnicas constantes do Documento de Formalização da Demanda
integrado ao Termo de Referência Simplificado e do Estudo Técnico Preliminar.
Os interessados poderão apresentar proposta para apenas um dos itens ou para
ambos, sendo permitida a adjudicação a fornecedores distintos, conforme o
resultado do julgamento. A Administração poderá solicitar documentos ou
esclarecimentos destinados à comprovação das especificações ofertadas, sempre
que necessário.5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação direta
fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021,
considerando tratar-se de aquisição de bens comuns cujo valor estimado
encontra-se dentro do limite legal para dispensa de licitação, observadas as
disposições do art. 23 da mesma Lei quanto à pesquisa de preços e do art. 75, §
3º, quanto à divulgação do presente Aviso para recebimento de propostas
adicionais.6. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Aviso:
Anexo I – Documento de Formalização da Demanda
integrado ao Termo de Referência Simplificado;Anexo II – Estudo Técnico Preliminar;
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial e declaração
de atendimento as especificações técnicas.Estrela/RS, 30 de Julho de 2026.
ELIO JAIR KUNZLER
Presidente da Câmara Municipal de Estrela/RS
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