DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2026
  • Publicação: 30/07/2026 às 15:12
  • Ano base: 2026
  • Palavras-chave: DISPENSA, LICITAÇÃO CÂMARA, VEREADORES, ESTRELA, RS
  • EDITAL
    DE AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 07/202

    DISPENSA
    DE LICITAÇÃO – ART. 75, § 3º, DA LEI Nº 14.133/2021


    Dispensa de Licitação nº 07/2026

    Processo Administrativo nº 755 e 805/2026


    A Câmara Municipal de Vereadores
    de Estrela/RS torna público que pretende realizar contratação direta por
    dispensa de licitação
    , com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal
    nº 14.133/2021, objetivando a aquisição de equipamentos de climatização,
    conforme condições estabelecidas neste Aviso e em seus anexos.

    1. DO OBJETO

    Constitui objeto da presente contratação a aquisição de:


    • 01
      (um) aparelho de ar-condicionado tipo Split Piso-Teto, capacidade
      entre 57.000 e 60.000 BTUs, ciclo quente/frio, tecnologia Inverter;

    • 01
      (um) aparelho de ar-condicionado tipo Split Hi-Wall, capacidade
      mínima de 24.000 BTUs, ciclo quente/frio, tecnologia Inverter,

    incluindo o fornecimento,
    transporte e entrega dos equipamentos na sede da Câmara Municipal de
    Estrela/RS.

    As especificações técnicas
    completas, requisitos mínimos, condições de fornecimento, garantia, recebimento
    e demais exigências constam do Documento de Formalização da Demanda integrado
    ao Termo de Referência Simplificado e do Estudo Técnico Preliminar, que
    integram este Aviso.

    2. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

    Em atendimento ao disposto no art. 75, § 3º, da Lei nº
    14.133/2021, fica aberto o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis,
    contados da publicação deste Aviso, para apresentação de propostas adicionais
    por eventuais interessados.

    As propostas deverão ser encaminhadas no período de 31/07/2026
     até às 18:00 horas do dia 04/08/2026,
    mediante a entrega presencial no Setor de Compras da Câmara Municipal de
    Estrela/RS; ou envio para o e-mail compras@estrela.rs.leg.br.

    3. DA PROPOSTA

    A proposta deverá conter, no mínimo: razão social da
    empresa; CNPJ; endereço, telefone e e-mail; marca e modelo dos equipamentos
    ofertados; valor unitário e valor global; prazo de entrega; prazo de validade
    da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias; declaração de atendimento
    integral às especificações constantes dos anexos; identificação e assinatura do
    representante legal.

    4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

    Será considerada vencedora a
    proposta de menor preço por item, desde que atendidas integralmente as
    especificações técnicas constantes do Documento de Formalização da Demanda
    integrado ao Termo de Referência Simplificado e do Estudo Técnico Preliminar.
    Os interessados poderão apresentar proposta para apenas um dos itens ou para
    ambos, sendo permitida a adjudicação a fornecedores distintos, conforme o
    resultado do julgamento. A Administração poderá solicitar documentos ou
    esclarecimentos destinados à comprovação das especificações ofertadas, sempre
    que necessário.

    5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    A contratação direta
    fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021,
    considerando tratar-se de aquisição de bens comuns cujo valor estimado
    encontra-se dentro do limite legal para dispensa de licitação, observadas as
    disposições do art. 23 da mesma Lei quanto à pesquisa de preços e do art. 75, §
    3º, quanto à divulgação do presente Aviso para recebimento de propostas
    adicionais.

    6. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

    Integram este Aviso:

    Anexo I – Documento de Formalização da Demanda
    integrado ao Termo de Referência Simplificado;

    Anexo II – Estudo Técnico Preliminar;

    Anexo III – Modelo de Proposta Comercial e declaração
    de atendimento as especificações técnicas.

    Estrela/RS, 30 de Julho  de 2026.

     

    ELIO JAIR KUNZLER





















































    Presidente da Câmara Municipal de Estrela/RS

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