CHEIAS DO RIO TAQUARI
Câmaras suspende atividades na sede. Trabalhos administrativos seguem em home office.
PUBLICADO EM 30/04/2024 - 17:16

A Câmara Municipal de Vereadores de Estrela editou Resolução de Mesa 10/2024, que estabelece a suspensão dos trabalhos administrativos na sede até a próxima segunda-feira, dia 06/05, devido à cheia do Rio Taquari em curso. Como precaução, todo o mobiliário e demais equipamentos foram removidos do primeiro pavimento para o 2º andar. As atividades administrativas seguem em regime de teletrabalho.



RESOLUÇÃO DE MESA Nº 10/2024


Dispõe sobre a suspensão das atividades administrativas, nas dependências do Poder Legislativo de Estrela - RS, e dá outras providências.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 34, inciso I, do Regimento Interno, bem como:

CONSIDERANDO, que o Município de Estrela foi afetado por fortes chuvas ocorridas desde o dia 28 de abril ocasionado uma grande inundação, com a elevação expressiva do nível das águas do Rio Taquari;

CONSIDERANDO, o DECRETO n. 089, DE 30 DE ABRIL 2024, que declara Situação de Anormalidade nas áreas do município de Estrela- RS, afetadas pelo evento adverso Tempestade - COBRADE 1.3.2.1.4, Portaria nº 260/2022 – MDR;

CONSIDERANDO, que a sede do Poder Legislativo de Estrela – RS, localizado na Rua Dr. Tostes, 51 – Centro, foi afetado com as chuvas ocorridas pelas cheias de setembro e novembro de 2023, danificando, parte do primeiro pavimento; 

CONSIDERANDO, que, a sede do Poder Legislativo, esta em processo de reforma pelos estragos ocasionados pelas cheias;

CONSIDERANDO, a eficiência, e o bom andamento do cronograma e da pauta das atividades legislativas. 

 RESOLVE: 

Art. 1º Fica suspenso nas dependências do Poder Legislativo de Estrela – RS, toda atividade administrativa, sem atendimento ao publico, retornando no dia 06 de maio de 2024, podendo ser prorrogado, a critério da mesa diretora. 

Art. 2º Fica estabelecido o exercício de atividades funcionais em regime especial de teletrabalho para os servidores, o qual a execução das atividades serão fora das dependências do Poder Legislativo.


Art. 3º Permanece inalterado o horário das sessões ordinárias seguintes.

Art. 4º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Estrela, 30 de abril de 2024.



Mesa Diretora


Registre-se e Publique-se, 


Secretário da Mesa





Assessoria de Imprensa